atuamos em:

 Vítima de violência doméstica,  Vítima de estupro,  Vítima de abuso, Lei maria da penha, Mulher vítima de violência. Renovação de medida protetiva, Medida Protetiva. 

LEI MARIA DA PENHA

A Lei Maria Da Penha nada mais é do que:
“qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial”

&

a cada 30 minutos, uma mulher é Vítima de agressão no Brasil

1 Icone Violência Doméstica

em 2013 o Brasil já ocupava o 5º lugar, num ranking de 83 países onde mais se matam mulheres. São 4,8 homicídios por 100 mil mulheres, em que quase 30% dos crimes ocorrem nos domicílios - (OMS)

2 Icone Violência Doméstica

1 em cada 5 brasileiras assumiu que já foi vítima de violência doméstica e familiar provocada por um homem - (DataSenado)

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A cada 2 minutos, 5 mulheres Sofrem agressão ou algum tipo de violência em alguma parte do mundo - (PERSEU ABRAMO)

Não SE CALE!

A lei nº 11.340 de 2006, também conhecida como Lei Maria da Penha criou mecanismos para refrear e prevenir a violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do § 8o do art. 226 da Constituição Federal, da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Violência contra a Mulher, da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher e de outros tratados internacionais ratificados pela República Federativa do Brasil; dispõe sobre a criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; e estabelece medidas de assistência e proteção às mulheres em situação de violência doméstica e familiar.

1IMAGEM Violência Doméstica
1IMAGEM Violência Doméstica

MITOS Sobre a
violência doméstica

"As mulheres apanham porque gostam ou porque provocam"

Quem é vítima de violência doméstica passa muito tempo tentando evitá-la para assegurar sua própria proteção e a de seus filhos. As mulheres ficam ao lado dos agressores por medo, vergonha ou falta de recursos financeiros, sempre esperando que a violência acabe, e nunca para manter a violência.

"A violência doméstica só acontece em famílias de baixa renda"

A violência doméstica é um fenômeno que não distingue classe social, raça, etnia, religião, orientação sexual, idade e grau de escolaridade. Todos os dias, somos impactados por notícias de mulheres que foram assassinadas por seus companheiros ou ex-parceiros

"Em briga de marido e mulher não se mete a colher"

De acordo com o § 2º do art. 3º da Lei Maria da Penha, é de responsabilidade da família, da sociedade e do poder público assegurar às mulheres o exercício dos “direitos à vida, à segurança, à educação, à cultura, à moradia, ao acesso à justiça, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária”.

2 IMAGEM Violência Doméstica

"É melhor continuar na relação e sofrer agressões, do que criar o filho sem o pai."

Muitas mulheres acreditam que suportar as agressões e continuar no relacionamento é uma forma de proteger os filhos. No entanto, eles vivenciam e sofrem a violência com a mãe. Isso pode ter consequências na saúde e no desenvolvimento das crianças, pois elas correm o risco não só de se tornarem vítimas da violência, mas também de reproduzirem os atos violentos dos agressores

"A mulher não pode denunciar a violência doméstica em qualquer delegacia"

A violência doméstica pode, sim, ser denunciada em qualquer delegacia, sem perder de vista, entretanto, que a Delegacia Especializada no Atendimento à Mulher (DEAM) é o órgão mais capacitado para realizar ações de prevenção, proteção e investigação dos crimes de violência de gênero. O acesso à justiça é garantido às mulheres no art. 3º da Lei Maria da Penha.

"As mulheres apanham porque gostam ou porque provocam"

Quem é vítima de violência doméstica passa muito tempo tentando evitá-la para assegurar sua própria proteção e a de seus filhos. As mulheres ficam ao lado dos agressores por medo, vergonha ou falta de recursos financeiros, sempre esperando que a violência acabe, e nunca para manter a violência.

"A violência doméstica só acontece em famílias de baixa renda"

A violência doméstica é um fenômeno que não distingue classe social, raça, etnia, religião, orientação sexual, idade e grau de escolaridade. Todos os dias, somos impactados por notícias de mulheres que foram assassinadas por seus companheiros ou ex-parceiros

"Em briga de marido e mulher não se mete a colher"

De acordo com o § 2º do art. 3º da Lei Maria da Penha, é de responsabilidade da família, da sociedade e do poder público assegurar às mulheres o exercício dos “direitos à vida, à segurança, à educação, à cultura, à moradia, ao acesso à justiça, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária”.

"A mulher não pode denunciar a violência doméstica em qualquer delegacia"

A violência doméstica pode, sim, ser denunciada em qualquer delegacia, sem perder de vista, entretanto, que a Delegacia Especializada no Atendimento à Mulher (DEAM) é o órgão mais capacitado para realizar ações de prevenção, proteção e investigação dos crimes de violência de gênero. O acesso à justiça é garantido às mulheres no art. 3º da Lei Maria da Penha.

2 IMAGEM Violência Doméstica

"É melhor continuar na relação e sofrer agressões, do que criar o filho sem o pai."

Muitas mulheres acreditam que suportar as agressões e continuar no relacionamento é uma forma de proteger os filhos. No entanto, eles vivenciam e sofrem a violência com a mãe. Isso pode ter consequências na saúde e no desenvolvimento das crianças, pois elas correm o risco não só de se tornarem vítimas da violência, mas também de reproduzirem os atos violentos dos agressores

FORMAS DE
violência doméstica

MEDIDA PROTETIVA

Trata-se de uma determinação judicial com o fim de proteger a vítima situação de violência doméstica, familiar ou na relação de afeto, conforme necessidade identificada caso a caso. Tal requerimento pode ser feito já no atendimento policial ou em juízo. Assim, conforme o art. 22 da Lei Maria da Penha, o juiz ou juíza poderá determinar:

02 Adv Giu Violência contra Mulher, Estelionato

MEDIDA PROTETIVA

02 Adv Giu Violência contra Mulher, Estelionato

Trata-se de uma determinação judicial com o fim de proteger a vítima situação de violência doméstica, familiar ou na relação de afeto, conforme necessidade identificada caso a caso.
Tal requerimento pode ser feito já no atendimento policial ou em juízo. Assim, conforme o art. 22 da Lei Maria da Penha, o juiz ou juíza poderá determinar:

A IMPORTÂNCIA DE ESTAR ASSISTIDA POR UMa ADVOGADa

12 Adv Giu Violência contra Mulher, Estelionato

Como toda legislação, a Lei Maria da penha é repleta de procedimentos específicos que devem ser observados a fim de garantir a eficiência na proteção da vítima, sem falar que um bom profissional deverá comunicar a vítima de todo e qualquer ato praticado no procedimento, como por exemplo a anulação de medidas protetivas.
Por isso é necessário que o profissional que acompanha a vítima de violência doméstica seja especializado no assunto, evitando assim, mais problemas para a quem já está em condição de fragilidade.

Lei Maria da Penha Vitima - advs

A IMPORTÂNCIA DE ESTAR ASSISTIDA POR Um AdvogadO

Como toda legislação, a Lei Maria da penha é repleta de procedimentos específicos que devem ser observados a fim de garantir a eficiência na proteção da vítima, sem falar que um bom profissional deverá comunicar a vítima de todo e qualquer ato praticado no procedimento, como por exemplo a anulação de medidas protetivas.
Por isso é necessário que o profissional que acompanha a vítima de violência doméstica seja especializado no assunto, evitando assim, mais problemas para a quem já está em condição de fragilidade.

Giu WENDLER
Formação
ATIVIDADES PROFISSIONAIS
Giu Wendler advogado
52 Adv Giu Violência contra Mulher, Estelionato

GIULIANE PEREIRA

Formação

ATIVIDADES PROFISSIONAIS

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