✓ Vítima de violência doméstica, ✓ Vítima de estupro, ✓ Vítima de abuso, ✓ Lei maria da penha, ✓ Mulher vítima de violência. ✓ Renovação de medida protetiva, ✓ Medida Protetiva.
em 2013 o Brasil já ocupava o 5º lugar, num ranking de 83 países onde mais se matam mulheres. São 4,8 homicídios por 100 mil mulheres, em que quase 30% dos crimes ocorrem nos domicílios - (OMS)
1 em cada 5 brasileiras assumiu que já foi vítima de violência doméstica e familiar provocada por um homem - (DataSenado)
A cada 2 minutos, 5 mulheres Sofrem agressão ou algum tipo de violência em alguma parte do mundo - (PERSEU ABRAMO)
A lei nº 11.340 de 2006, também conhecida como Lei Maria da Penha criou mecanismos para refrear e prevenir a violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do § 8o do art. 226 da Constituição Federal, da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Violência contra a Mulher, da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher e de outros tratados internacionais ratificados pela República Federativa do Brasil; dispõe sobre a criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; e estabelece medidas de assistência e proteção às mulheres em situação de violência doméstica e familiar.
Quem é vítima de violência doméstica passa muito tempo tentando evitá-la para assegurar sua própria proteção e a de seus filhos. As mulheres ficam ao lado dos agressores por medo, vergonha ou falta de recursos financeiros, sempre esperando que a violência acabe, e nunca para manter a violência.
A violência doméstica é um fenômeno que não distingue classe social, raça, etnia, religião, orientação sexual, idade e grau de escolaridade. Todos os dias, somos impactados por notícias de mulheres que foram assassinadas por seus companheiros ou ex-parceiros
De acordo com o § 2º do art. 3º da Lei Maria da Penha, é de responsabilidade da família, da sociedade e do poder público assegurar às mulheres o exercício dos “direitos à vida, à segurança, à educação, à cultura, à moradia, ao acesso à justiça, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária”.
Muitas mulheres acreditam que suportar as agressões e continuar no relacionamento é uma forma de proteger os filhos. No entanto, eles vivenciam e sofrem a violência com a mãe. Isso pode ter consequências na saúde e no desenvolvimento das crianças, pois elas correm o risco não só de se tornarem vítimas da violência, mas também de reproduzirem os atos violentos dos agressores
A violência doméstica pode, sim, ser denunciada em qualquer delegacia, sem perder de vista, entretanto, que a Delegacia Especializada no Atendimento à Mulher (DEAM) é o órgão mais capacitado para realizar ações de prevenção, proteção e investigação dos crimes de violência de gênero. O acesso à justiça é garantido às mulheres no art. 3º da Lei Maria da Penha.
Quem é vítima de violência doméstica passa muito tempo tentando evitá-la para assegurar sua própria proteção e a de seus filhos. As mulheres ficam ao lado dos agressores por medo, vergonha ou falta de recursos financeiros, sempre esperando que a violência acabe, e nunca para manter a violência.
A violência doméstica é um fenômeno que não distingue classe social, raça, etnia, religião, orientação sexual, idade e grau de escolaridade. Todos os dias, somos impactados por notícias de mulheres que foram assassinadas por seus companheiros ou ex-parceiros
De acordo com o § 2º do art. 3º da Lei Maria da Penha, é de responsabilidade da família, da sociedade e do poder público assegurar às mulheres o exercício dos “direitos à vida, à segurança, à educação, à cultura, à moradia, ao acesso à justiça, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária”.
A violência doméstica pode, sim, ser denunciada em qualquer delegacia, sem perder de vista, entretanto, que a Delegacia Especializada no Atendimento à Mulher (DEAM) é o órgão mais capacitado para realizar ações de prevenção, proteção e investigação dos crimes de violência de gênero. O acesso à justiça é garantido às mulheres no art. 3º da Lei Maria da Penha.
Muitas mulheres acreditam que suportar as agressões e continuar no relacionamento é uma forma de proteger os filhos. No entanto, eles vivenciam e sofrem a violência com a mãe. Isso pode ter consequências na saúde e no desenvolvimento das crianças, pois elas correm o risco não só de se tornarem vítimas da violência, mas também de reproduzirem os atos violentos dos agressores
Trata-se de uma determinação judicial com o fim de proteger a vítima situação de violência doméstica, familiar ou na relação de afeto, conforme necessidade identificada caso a caso. Tal requerimento pode ser feito já no atendimento policial ou em juízo. Assim, conforme o art. 22 da Lei Maria da Penha, o juiz ou juíza poderá determinar:
Trata-se de uma determinação judicial com o fim de proteger a vítima situação de violência doméstica, familiar ou na relação de afeto, conforme necessidade identificada caso a caso.
Tal requerimento pode ser feito já no atendimento policial ou em juízo. Assim, conforme o art. 22 da Lei Maria da Penha, o juiz ou juíza poderá determinar:
A proibição ou restrição do uso de arma por parte do agressor.
O afastamento do agressor da casa.
A proibição do agressor de se aproximar da mulher agredida.
A restrição ou suspensão de visitas aos dependentes menores.
A obrigatoriedade da prestação de alimentos provisórios.
A restituição de bens indevidamente subtraídos pelo agressor.
A proibição de venda ou aluguel de imóvel da família sem autorização judicial.
O depósito de valores correspondentes aos danos causados pelo agressor etc.
Como toda legislação, a Lei Maria da penha é repleta de procedimentos específicos que devem ser observados a fim de garantir a eficiência na proteção da vítima, sem falar que um bom profissional deverá comunicar a vítima de todo e qualquer ato praticado no procedimento, como por exemplo a anulação de medidas protetivas.
Por isso é necessário que o profissional que acompanha a vítima de violência doméstica seja especializado no assunto, evitando assim, mais problemas para a quem já está em condição de fragilidade.
Como toda legislação, a Lei Maria da penha é repleta de procedimentos específicos que devem ser observados a fim de garantir a eficiência na proteção da vítima, sem falar que um bom profissional deverá comunicar a vítima de todo e qualquer ato praticado no procedimento, como por exemplo a anulação de medidas protetivas.
Por isso é necessário que o profissional que acompanha a vítima de violência doméstica seja especializado no assunto, evitando assim, mais problemas para a quem já está em condição de fragilidade.
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