CRIMINAL GERAL
Criminal Geral
Quando falamos em processo criminal, para o acusado e família logo vem a mente a utilização de termos jurídicos complexos e cobrança exorbitante de honorários sob pena do cliente perder a liberdade. Por isso nosso diferencial reside no atendimento especializado e humanizado.
Especializado pois o processo criminal não admite aventureiros, trata-se de um ramo muito particular do direito que legitima ou não a restrição da liberdade do acusado em um cárcere desumano. Humanizado pois trata-se da angústia do cliente e seus familiares, que deve ser compreendida e respeitada.
Cabe ao advogado esclarecer os riscos e possibilidades do processo, manter os envolvidos atualizados tomando para si o problema do seu cliente.
A advocacia criminal vai muito além de meros protocolos, e exige conhecimento profundo de diversas áreas que em conjunto podem culminar em um resultado satisfatório para o cliente.




QUANDO CONTRATAR UM CRIMINALISTA?
- Crimes patrimoniais;
- Crimes contra a vida;
- Crimes contra a integridade física;
- Crimes contra a honra;
- Crimes sexuais;
- Crimes contra a dignidade sexual;
- Crimes contra a fé pública;
- Crimes contra a saúde pública;
- Crimes contra o sentimento religioso e contra o respeito aos mortos;
- Crimes contra a liberdade individual;
- Crimes falimentares (Que está relacionado com falência);
- Crimes contra o sistema financeiro ou contra a ordem tributária;
- Crimes contra a ordem econômica e Crimes contra as relações de consumo;
- Crimes ambientais;
- Crimes contra a incolumidade pública;
Para mais informações, entre em contato com o Advogado Especialista.
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PAPEL DO ADVOGADO CRIMINALISTA
Diferente do que se prega pela cultura popular, o advogado criminalista não defende o crime, mas sim opera com as ferramentas do direito a manutenção e garantias seja da vítima seja do acusado.
O direito Penal trata-se de uma da diversas áreas do direito, sendo uma das mais dinâmicas e com inúmeras especificidades que exigem não somente especialização do profissional, mas também atuação diária ou seja, prática.
O processo penal, por ser severamente incisivo, interferindo na liberdade do acusado e senso de justiça da vítima, é regido por uma série de princípios e previsões legais, cabendo ao advogado agir como um verdadeiro fiscal da lei, além do dever de presenciar, requerer e ditar diligências a serem tomadas, sejam investigativas ou já processuais, tudo em defesa dos interesses de seu cliente.
Ciente de seu papel para o correto desenvolvimento processual, o advogado criminalista utilizando-se de sua experiência deve preparar seu cliente para todos os procedimentos que o mesmo enfrentara, como inquirições, interrogatórios e reconstituições dos fatos. Como dito, reúne provas, requer e acompanha diligências, prepara sua argumentação e faz aplicar a legislação mais favorável ao seu cliente.
Este profissional atua também como fiscal no cumprimento da pena e no tratamento do preso, devendo sempre ser combativo e irredutível quando se trata no respeito as garantias e direitos do cliente.
Ainda que muitas vezes a sociedade confunda o advogado com o acusado, é bom sempre lembrar que todos tem direito a defesa, e sem ela é impossível o prosseguimento da instrução penal (desenvolvimento do processo criminal), sem falar nas inúmeras denúncias que após a atuação defensiva são comprovadamente infundadas. Noutras palavras, sem a atuação da defesa, inocentes seriam condenados ou aplicadas penas injustas a réus comprovadamente culpados.
O papel do criminalista é tão importante que o Código de Processo Penal prevê no art. 261 que “nenhum acusado, ainda que ausente ou foragido, será processado ou julgado sem defensor”
Por fim, além da especialização e prática já mencionadas, são requisitos inatos do bom criminalista a boa oratória e desenvoltura, pois o processo penal é dinâmico e marcado pro procedimentos orais ao invés da confortável escrita, dinamismo, conhecimento geral e jurídico, estar atualizado e manter o foco nos interesses do cliente, sem falar na ética, condição imprescindível para o estabelecimento da confiança entre profissional e cliente.
Para mais informações, entre em contato com o Advogado Especialista.
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- Graduado em Direito – Universidade Positivo-PR em 2010;
- Pós Graduado em Ciências Criminais – FESP 2014;
- Mestre em Ciências e Criminologia Forense UDE-Uruguai 2020.




- Graduado em Direito – Universidade Positivo-PR em 2010;
- Pós Graduado em Ciências Criminais – FESP 2014;
- Mestre em Ciências e Criminologia Forense UDE-Uruguai 2020.
- Advogado Criminalista e palestrante com mais de 10 anos de experiência e foco na atuação no Tribunal do Júri;
- Atuou como membro da Comissão dos Direitos do Idoso da OAB/PR;
- Atuou como membro da Comissão de Direito Militar da OAB/PR;
- Oratória pelo instituto Motivacional de Criatividade e Expressão Verbal;
- Desenvolvimento Humano e pessoal pelo Instituto Você Excelência em gestão de pessoas;
- Tríade do Tempo – Gestão do tempo com eficiência – Cristian Barbosa.



CRIMINAL GERAL
Criminal Geral
Quando falamos em processo criminal, para o acusado e família logo vem a mente a utilização de termos jurídicos complexos e cobrança exorbitante de honorários sob pena do cliente perder a liberdade. Por isso nosso diferencial reside no atendimento especializado e humanizado.
Especializado pois o processo criminal não admite aventureiros, trata-se de um ramo muito particular do direito que legitima ou não a restrição da liberdade do acusado em um cárcere desumano. Humanizado pois trata-se da angústia do cliente e seus familiares, que deve ser compreendida e respeitada.
Cabe ao advogado esclarecer os riscos e possibilidades do processo, manter os envolvidos atualizados tomando para si o problema do seu cliente.
A advocacia criminal vai muito além de meros protocolos, e exige conhecimento profundo de diversas áreas que em conjunto podem culminar em um resultado satisfatório para o cliente.






QUANDO CONTRATAR UM CRIMINALISTA?
- Crimes patrimoniais;
- Crimes contra a vida;
- Crimes contra a integridade física;
- Crimes contra a honra;
- Crimes sexuais;
- Crimes contra a dignidade sexual;
- Crimes contra a fé pública;
- Crimes contra a saúde pública;
- Crimes contra o sentimento religioso e contra o respeito aos mortos;
- Crimes contra a liberdade individual;
- Crimes falimentares (Que está relacionado com falência);
- Crimes contra o sistema financeiro ou contra a ordem tributária;
- Crimes contra a ordem econômica e Crimes contra as relações de consumo;
- Crimes ambientais;
- Crimes contra a incolumidade pública;
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PAPEL DO ADVOGADO CRIMINALISTA
Diferente do que se prega pela cultura popular, o advogado criminalista não defende o crime, mas sim opera com as ferramentas do direito a manutenção e garantias seja da vítima seja do acusado.
O direito Penal trata-se de uma da diversas áreas do direito, sendo uma das mais dinâmicas e com inúmeras especificidades que exigem não somente especialização do profissional, mas também atuação diária ou seja, prática.
O processo penal, por ser severamente incisivo, interferindo na liberdade do acusado e senso de justiça da vítima, é regido por uma série de princípios e previsões legais, cabendo ao advogado agir como um verdadeiro fiscal da lei, além do dever de presenciar, requerer e ditar diligências a serem tomadas, sejam investigativas ou já processuais, tudo em defesa dos interesses de seu cliente.
Ciente de seu papel para o correto desenvolvimento processual, o advogado criminalista utilizando-se de sua experiência deve preparar seu cliente para todos os procedimentos que o mesmo enfrentara, como inquirições, interrogatórios e reconstituições dos fatos. Como dito, reúne provas, requer e acompanha diligências, prepara sua argumentação e faz aplicar a legislação mais favorável ao seu cliente.
Este profissional atua também como fiscal no cumprimento da pena e no tratamento do preso, devendo sempre ser combativo e irredutível quando se trata no respeito as garantias e direitos do cliente.
Ainda que muitas vezes a sociedade confunda o advogado com o acusado, é bom sempre lembrar que todos tem direito a defesa, e sem ela é impossível o prosseguimento da instrução penal (desenvolvimento do processo criminal), sem falar nas inúmeras denúncias que após a atuação defensiva são comprovadamente infundadas. Noutras palavras, sem a atuação da defesa, inocentes seriam condenados ou aplicadas penas injustas a réus comprovadamente culpados.
O papel do criminalista é tão importante que o Código de Processo Penal prevê no art. 261 que “nenhum acusado, ainda que ausente ou foragido, será processado ou julgado sem defensor”
Por fim, além da especialização e prática já mencionadas, são requisitos inatos do bom criminalista a boa oratória e desenvoltura, pois o processo penal é dinâmico e marcado pro procedimentos orais ao invés da confortável escrita, dinamismo, conhecimento geral e jurídico, estar atualizado e manter o foco nos interesses do cliente, sem falar na ética, condição imprescindível para o estabelecimento da confiança entre profissional e cliente.
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- Graduado em Direito – Universidade Positivo-PR em 2010;
- Pós Graduado em Ciências Criminais – FESP 2014;
- Mestre em Ciências e Criminologia Forense UDE-Uruguai 2020.
- Advogado Criminalista e palestrante com mais de 10 anos de experiência e foco na atuação no Tribunal do Júri;
- Atuou como membro da Comissão dos Direitos do Idoso da OAB/PR;
- Atuou como membro da Comissão de Direito Militar da OAB/PR;
- Oratória pelo instituto Motivacional de Criatividade e Expressão Verbal;
- Desenvolvimento Humano e pessoal pelo Instituto Você Excelência em gestão de pessoas;
- Tríade do Tempo – Gestão do tempo com eficiência – Cristian Barbosa.


